SOBRAL - Sequestrador saiu do presídio por ´equívoco´

O bandido ganhou liberdade por um crime, mas responde por outros e não poderia ter sido posto em liberdade
O ex-detento Francisco de Jesus Sousa Pereira, 20, que na tarde de quarta-feira passada praticou uma tentativa de assalto seguida de cárcere privado e sequestro, mantendo uma arma engatilhada na cabeça de um bebê, por quase oito horas, não deveria estar em liberdade. Por um "equívoco" administrativo, ele acabou sendo libertado, no último dia 4 de setembro, da Penitenciária Industrial e Regional de Sobral (PIRS).
O bandido, que agora está recolhido na Delegacia Regional de Sobral (a 233Km de Fortaleza), havia sido posto em liberdade com base num pedido de revogação de prisão provisória, já que ele estava detido para aguardar julgamento por um crime de furto, cujo processo tramita na Segunda Vara de Sobral. O pedido de soltura foi feito pela Defensoria Pública.
Acontece que, na Quarta Vara, também da Comarca de Sobral, ele figura como réu em outro processo, acusado de ter praticado crimes de porte ilegal de arma e danos ao patrimônio público. Contudo, quando o alvará de soltura foi apresentado no último dia 4, a direção da PIRS não atentou para o fato de que, contra o mesmo preso, havia outra ordem de prisão.
Segundo a Assessoria do Tribunal de Justiça do Estado (TJCE), o preso deveria ter permanecido na PIRS. Em nota ao Tribunal, o juiz de Direito, Ezequias da Silva Leite, informou que a expedição do alvará de soltura atendeu ao pedido de revogação da prisão provisória.
O magistrado explica ter expedido carta precatória para que testemunhas fossem ouvidas na cidade de Nova Russas, no processo sobre o crime de furto. Como não houve resposta na diligência, caracterizou-se o "excesso de prazo" para a formação da culpa e, consequentemente, o acusado teve que ser posto em liberdade.
Na opinião do juiz, caberia ao diretor da penitenciária observar se o preso respondia por outros crimes e se havia mandado de prisão contra ele, pois está especificado no alvará de soltura que o preso deve ser posto em liberdade, caso não exista outro motivo para mantê-lo detido.

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