Proposta muda o projeto de Lei

O líder dos tucanos deputado João Jaime não quer exposição dos devedores do Estado e propõe alteração na proposta do Governo

A mensagem do Executivo que trata da remissão, anistia e transação de créditos tributários relacionados com o ICMS, IPVA e ITDC, denominada de Refis, que tramita na Assembleia Legislativa, já conta com duas emendas supressivas, uma de autoria do líder do PSDB na Casa, deputado João Jaime e outra do deputado Adahil Barreto (PR).A emenda do tucano pede a retirada dos artigos 24 e 25. Estes apontam que os débitos fiscais de natureza tributária e financeira, após inscritos na Dívida Ativa do Estado, serão inscritos no Serviço de Assessoria e Sociedade Anônima (Serasa). Segundo o tucano, isso significa que aqueles que devem por exemplo, IPVA e multas de trânsito, seja ele contribuinte pessoa jurídica ou física, serão incluídos no Serasa.
O parlamentar pontua que durante a audiência pública promovida na última quarta-feira para discutir o Refis, tentou-se colocar que apenas os grande empresários devedores iriam ter seus nomes no Serasa, porém João Jaime garante que o projeto de lei também trata dos médios e pequenos empresários, como também do contribuinte individual.
João Jaime deixa claro que o devedor que tem seu nome inscrito no Serasa sai do sistema financeiro, perde o crédito bancário, ou seja, a possibilidade de contrair empréstimo ou mesmo de ter um talão de cheque.Ele pediu uma maior sensibilidade por parte do Governo, em especial do secretário da Fazenda Mauro Filho, sobre o assunto, ponderando que muitos devedores se encontram nesse estado momentaneamente. "Qual a empresa que nunca passou por dificuldades no fluxo de caixa", questionou, pontuando que "nenhum Estado da Federação tem lei que inclui devedores no Serasa".O deputado Luiz Pontes (PSD) já adiantou que vai subscrever a emenda apresentada pelo líder João Jaime, por também não concordar com os artigos já citados.Já a emenda apresentada pelo deputado Adahil Barreto pede que seja suprimido o artigo 2º, que perdoa todos os débitos de natureza tributária ocorridos até 31 de dezembro de 1994. Ele coloca que deve-se ter muito cuidado com o processo do Refis, pois o Estado pode estar "premiando" aquele que não pagou o tributo em prejuízo dos que se esforçam para estar em dia com seus compromissos.O líder do Governo na Assembleia, deputado Nelson Martins (PT), com relação aos artigos 24 e 25, explicou que tal mecanismo foi encontrado pelo Estado para evitar um novo Refis.

Comment (1)

Toinho Lima

2 de outubro de 2009 às 11:14

parabens ao nobre deputado por defender os pequenos empresarios

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